Notícias de saúde
01 de agosto de 2006 (Bibliomed).
Terminou no dia 31/7 o prazo para que as empresas ajustem os rótulos de
alimentos, de acordo com a nova legislação da Anvisa sobre rotulagem
nutricional. Uma das novidades é a obrigatoriedade de informar a quantidade de
gordura trans, além do valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras
totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio.
Os produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho de
2006 poderão ser vendidos até o final dos estoques, observados os prazos de
validade.
Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2006, as empresas que fabricarem
produtos em desacordo com as resoluções serão notificadas durante as ações
de fiscalização realizadas pela Vigilância Sanitária, para que façam as
correções necessárias nos rótulos. A partir de 1º de janeiro de 2007, os
fabricantes que não cumprirem as regras ficarão sujeitos às penalidades
previstas em lei, entre elas multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As regras se aplicam à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e
vendidos, qualquer que seja a origem, embalados na ausência do cliente, e
prontos para serem oferecidos aos consumidores, como biscoitos, bolos, leite,
sucos, açúcares, entre outros.
Fonte – ANVISA
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