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São Paulo, 15 de Maio de 2001 (eHealthLA). Com o propósito de promover práticas alimentares saudáveis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde, regulamenta a rotulagem nutricional dos alimentos.
A publicação das resoluções, que traz a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional e da que trata sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados, implanta a rotulagem nutricional obrigatória, conferindo prazo de 180 dias para as empresas adequarem o rótulo de seus produtos.
O objetivo é informar o consumidor sobre a composição do alimento, trazendo informações referentes ao valor calórico, as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio e o percentual que estas quantidades representam em relação a uma dieta de 2.500 calorias.
Por meio de convênio firmado com o Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília, a Agência está disponibilizando 120 modelos de rótulos de alimentos como contribuição à implementação da rotulagem nutricional obrigatória. A intenção da Anvisa é apoiar o setor produtivo, principalmente micro e pequenas empresas.
Os rótulos apresentam as informações nutricionais em porções, conforme legislação específica e os percentuais de Valores Diários.Os valores das informações nutricionais foram arredondados de acordo com a tabela de arredondamento de nutrientes - Declaração da Rotulagem Nutricional Obrigatória.
Para os alimentos que apresentam quantidades insignificantes de pelo menos 5 dos 10 componentes de declaração obrigatória, pode ser utilizada a declaração simplificada de nutrientes que deve incluir obrigatoriamente a informação de valor calórico, carboidratos, proteínas, gorduras totais e sódio.
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